Você precisa de um advogado especialista na área trabalhista, com profundo conhecimento da Justiça do Trabalho, para receber corretamente suas verbas trabalhistas?

Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois, eles prescrevem, e você perde o direito de requerê-los.

Estou aqui para te esclarecer e corrigir eventuais danos. Para maiores informações, clique no botão abaixo.

SERVIÇOS

RESCISÃO INDIRETA NO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta de contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso: o pagamento de salários em atraso, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral, entre outros.

ADICIONAL INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição à radiação, trabalho em máquinas e equipamentos perigosos. Nestes casos você tem o direito a receber o adicional devido.

REINTEGRAÇÃO DE GESTANTE

Proteções legais para gestantes no ambiente de trabalho. Como proceder em casos de demissão durante a gestação e a importância da reintegração e pagamentos de todos os seus direitos trabalhistas.

PEDIDOS DE HORAS EXTRAS

e você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro em carteira de trabalho, tem o direito de solicitar as anotações necessárias.

ACIDENTE DE TRABALHO

Direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho e como proceder. Como você pode ajudar a obter uma compensação justa e cuidar da documentação necessária.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A empresa não pode dispensar empregado que esteja em tratamento médico, acidentado ou a empregada grávida. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, podemos te ajudar.

 

JUSTA CAUSA

É importante que o empregador comprove a falta grave cometida pelo trabalhador e que ensejou a aplicação da despedida por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá discutir e tentar reverter a referida despedida.

Conheça o especialista
Dr Márcio Balbino

É advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 356.770, com atuação voltada ao Direito Administrativo, especialmente na defesa dos direitos de servidores públicos. Sua prática jurídica é pautada pela análise técnica, estratégia processual e profundo conhecimento das relações entre o servidor e a Administração Pública.

Ao longo de sua trajetória, tem atuado em centenas de demandas envolvendo a Fazenda Pública, reunindo experiência relevante e um histórico profissional marcado por um grande percentual de êxito. Sua atuação se destaca pela seriedade, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso.

Com enfoque personalizado, busca compreender as necessidades específicas de cada cliente, oferecendo orientação jurídica clara e fundamentada. A atuação é direcionada à construção de soluções jurídicas consistentes, sempre respeitando os limites éticos e legais da advocacia.

Conheça o especialista
Dra Josielly Almeida

é advogada inscrita na OAB/SP 428.580, com atuação focada no Direito Previdenciário, dedicada à defesa dos direitos com excelência técnica de modo humanizado. Possui experiência na condução de demandas administrativas e judiciais, sempre com abordagem estratégica, ética e personalizada.

Atua de forma especializada na concessão e revisão de benefícios previdenciários, incluindo:
Aposentadorias (Regime Geral e Regime Próprio)
Pensão por morte
Salário-maternidade
Planejamento previdenciário

Seu trabalho é pautado no atendimento humanizado e acolhedor, compreendendo que cada cliente carrega uma história única, muitas vezes marcada por momentos de vulnerabilidade. Por isso, oferece orientação clara, acompanhamento próximo e soluções jurídicas seguras.
Destaca-se pela atuação preventiva e estratégica, buscando não apenas a concessão de benefícios, mas também a melhor forma de garantir segurança financeira e dignidade aos seus clientes.

Perguntas Frequentes

A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.

Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.

O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.

Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, 

pagamento no proveito final da ação.

Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.

Contato

(11) 97632-1527

Endereço

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