Não deixe seus direitos trabalhistas para depois, pois, eles prescrevem, e você perde o direito de requerê-los.
Estou aqui para te esclarecer e corrigir eventuais danos. Para maiores informações, clique no botão abaixo.
A rescisão indireta de contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso: o pagamento de salários em atraso, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral, entre outros.
A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição à radiação, trabalho em máquinas e equipamentos perigosos. Nestes casos você tem o direito a receber o adicional devido.
Proteções legais para gestantes no ambiente de trabalho. Como proceder em casos de demissão durante a gestação e a importância da reintegração e pagamentos de todos os seus direitos trabalhistas.
e você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.
Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro em carteira de trabalho, tem o direito de solicitar as anotações necessárias.
Direitos dos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho e como proceder. Como você pode ajudar a obter uma compensação justa e cuidar da documentação necessária.
A empresa não pode dispensar empregado que esteja em tratamento médico, acidentado ou a empregada grávida. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, podemos te ajudar.
É importante que o empregador comprove a falta grave cometida pelo trabalhador e que ensejou a aplicação da despedida por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá discutir e tentar reverter a referida despedida.
É advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 356.770, com atuação voltada ao Direito Administrativo, especialmente na defesa dos direitos de servidores públicos. Sua prática jurídica é pautada pela análise técnica, estratégia processual e profundo conhecimento das relações entre o servidor e a Administração Pública.
Ao longo de sua trajetória, tem atuado em centenas de demandas envolvendo a Fazenda Pública, reunindo experiência relevante e um histórico profissional marcado por um grande percentual de êxito. Sua atuação se destaca pela seriedade, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso.
Com enfoque personalizado, busca compreender as necessidades específicas de cada cliente, oferecendo orientação jurídica clara e fundamentada. A atuação é direcionada à construção de soluções jurídicas consistentes, sempre respeitando os limites éticos e legais da advocacia.
é advogada inscrita na OAB/SP 428.580, com atuação focada no Direito Previdenciário, dedicada à defesa dos direitos com excelência técnica de modo humanizado. Possui experiência na condução de demandas administrativas e judiciais, sempre com abordagem estratégica, ética e personalizada.
Atua de forma especializada na concessão e revisão de benefícios previdenciários, incluindo:
Aposentadorias (Regime Geral e Regime Próprio)
Pensão por morte
Salário-maternidade
Planejamento previdenciário
Seu trabalho é pautado no atendimento humanizado e acolhedor, compreendendo que cada cliente carrega uma história única, muitas vezes marcada por momentos de vulnerabilidade. Por isso, oferece orientação clara, acompanhamento próximo e soluções jurídicas seguras.
Destaca-se pela atuação preventiva e estratégica, buscando não apenas a concessão de benefícios, mas também a melhor forma de garantir segurança financeira e dignidade aos seus clientes.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja,
pagamento no proveito final da ação.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.