LGPD: A Importância de Estar Adequado e os Riscos da não conformidade
- Almeida Balbino
- 10 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mai. de 2024
Nas últimas décadas, o avanço tecnológico tem proporcionado uma transformação sem precedentes na maneira como as informações são coletadas, armazenadas e utilizadas. Nesse contexto, a privacidade e a proteção dos dados pessoais ganharam destaque, tornando-se uma preocupação central tanto para os indivíduos quanto para as organizações. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, surge como um marco regulatório fundamental para garantir a segurança e a privacidade das informações pessoais.
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e visa estabelecer regras claras e transparentes para o tratamento de dados pessoais, conferindo aos titulares desses dados maior controle sobre sua própria informação. A lei estabelece princípios e diretrizes a serem seguidos pelas organizações que coletam, armazenam, tratam ou compartilham dados pessoais, independentemente do meio ou do formato em que esses dados são processados.
A adequação à LGPD é de suma importância para todas as empresas e entidades que lidam com dados pessoais, independentemente do porte ou do setor de atuação. Estar em conformidade com a lei não apenas garante o cumprimento das obrigações legais, mas também fortalece a confiança dos clientes e parceiros comerciais, mitigando o risco de sanções e penalidades por eventuais violações.
Um dos pilares da LGPD é o princípio da responsabilidade, que impõe às organizações a obrigação de adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que estão sob sua responsabilidade. Isso inclui a implementação de políticas de privacidade e segurança da informação, a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados e a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conhecido como Data Protection Officer (DPO).
Além disso, a LGPD estabelece direitos fundamentais aos titulares de dados, tais como o direito de acesso, retificação, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais. As organizações devem estar preparadas para atender a essas solicitações de forma ágil e transparente, garantindo o pleno exercício dos direitos dos indivíduos.
A conformidade com a LGPD também representa uma oportunidade para as empresas aprimorarem seus processos internos e fortalecerem sua reputação no mercado. Ao investir em boas práticas de proteção de dados e privacidade desde o início, as organizações podem ganhar vantagem competitiva, conquistando a preferência dos consumidores conscientes e demonstrando comprometimento com valores éticos e responsabilidade corporativa.
Por outro lado, os riscos de não estar em conformidade com a LGPD são significativos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o poder de aplicar sanções administrativas que podem variar de advertências a multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Além disso, a não conformidade pode resultar em danos à reputação da empresa, perda de clientes e parceiros comerciais, bem como ações judiciais por parte dos titulares de dados afetados.
Em resumo, estar adequado à LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma necessidade estratégica para as organizações que desejam se destacar em um cenário cada vez mais digital e interconectado. Ao priorizar a proteção dos dados pessoais e o respeito à privacidade dos indivíduos, as empresas podem construir relacionamentos sólidos e duradouros com seus clientes, promovendo uma cultura de confiança e transparência em todas as suas atividades.
Márcio Balbino
Advogado, especialista em Direito Digital
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